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Terça-feira, 1 de Abril de 2008

Jogos da Santa Casa dão menos 102 milhões a projectos sociais

 

Os portugueses parecem acreditar cada vez menos na sorte e a diminuição das apostas nos jogos da Santa Casa leva o azar à porta dos projectos sociais beneficiários vão receber menos 102 milhões de euros relativos às receitas apuradas em 2007, uma quebra de 16,5% face ao ano anterior. Os dados finais fornecidos ao JN pela Misericórdia de Lisboa revelam que o volume de vendas caiu 291 milhões de euros (menos 17,5%).

Analisando os dados por semestres, as oscilações são pouco significativas, mas ainda assim o segundo foi ligeiramente menos rentável que o primeiro. Do valor total, 700 milhões foram jogados até Junho. Os resultados não surpreendem a Santa Casa, que recorda o facto de ter havido, em 2006, um número anormal - estatisticamente falando - de "jackpots" que dinamizou as vendas.

O actual regime de distribuição de verbas foi aprovado em 2006 e prevê percentagens fixas para cada um dos beneficiários, ficando estes menos dependentes das oscilações de vendas de cada um dos jogos. A maior fatia cabe ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, embora cerca de um terço seja depois reencaminhado para instituições particulares de solidariedade social. Cabe ainda uma pequena parcela ao Inatel, pouco mais de seis milhões de euros em 2007.

Luta contra a sida

Por terem igualmente percentagens mais "gordas", a Santa Casa de Lisboa, o Plano Nacional de Saúde e o Instituto do Desporto de Portugal são outros dos perdedores. As verbas da Saúde financiam, nomeadamente, os programas de luta contra a sida, luta contra o cancro, prevenção de doenças cardiovasculares e tratamento no âmbito da toxicodependência.

Na área de intervenção do Ministério da Administração Interna, as associações de bombeiros e outros projectos de Protecção Civil são os mais prejudicados, já que lhes são destinados mais de dois terços do montante apurado. O restante financia o policiamento de espectáculos desportivos e de iniciativas de "prevenção dos riscos sociais". O desporto é, de resto, beneficiário em diferentes campos dois terços do valor dado ao Ministério da Educação são para apoiar o desporto escolar, o restante para bolsas a alunos do Secundário.

Investimento nas potencialidades do jogo on-line e parcerias com outros países são alguns dos projectos para contrariar o risco de desinteresse dos portugueses. Os jogos clássicos como a lotaria e o totobola são os que mais têm perdido terreno nos últimos anos, mas em termos absolutos a quebra mais preocupante é sempre a do Euromilhões, actual campeão de vendas. A experiência mostra que depois da curiosidade dos primeiros anos de lançamento a tendência é para quebra dos jogos, mas factores como a crise económica também pesam.

 

Inês Cardoso

J.N.

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Sábado, 6 de Outubro de 2007

HISTORIA SANTA CASA MISERICORDIA

HISTORIA SANTA CASA MISERICORDIA






História

A 15 de Agosto de 1498 em Lisboa, – no ano em que os navegadores portugueses atingiam a Índia, ao fim de quase um século de navegações oceânicas - surgiu a primeira misericórdia portuguesa em resultado de especial intervenção da Rainha D. Leonor, com o total apoio do Rei D. Manuel I.

Nos grandes centros urbanos, como Lisboa, o desenvolvimento da expansão marítima, da actividade portuária e comercial favorecia o afluxo de gente na vã procura de trabalho ou de enriquecimento. As condições de vida degradavam-se e as ruas transformavam-se em antros de promiscuidade e doença, por onde passava toda a sorte de desgraçados, pedintes e enjeitados. Os naufrágios e as batalhas também originavam grande número de viúvas e órfãos e a situação dos encarcerados nas prisões do Reino era aflitiva.

D. Leonor, rainha viúva de D. João II, instituiu uma Irmandade de a invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa (Capela de Nossa Senhora da Piedade ou da Terra Solta) onde passou a ter a sua sede. Assim, no ano em que os navegadores portugueses atingiam a Índia, ao fim de quase um século de navegações oceânicas, surgia uma nova confraria orientada por princípios estabelecidos no Compromisso (estatuto ou regulamento) da Misericórdia.

O Compromisso originário da Misericórdia de Lisboa (provavelmente perdido com o terramoto de 1755), foi aprovado pelo Rei D. Manuel I e depois confirmado pelo Papa Alexandre VI. Deste documento foram tiradas diversas cópias e fez-se uma edição impressa (1516), que veio permitir a divulgação mais rápida do texto e, desta forma, facilitar a criação de outras misericórdias por todo o Reino e nos territórios de além-mar.

A Irmandade, constituída primitivamente por cem irmãos, actuava junto dos pobres, presos, doentes, e apoiava os chamados “envergonhados” (pessoas decaídas na pobreza, por desgraça). A todos os necessitados socorria dando pousada, roupas, alimentos, medicamentos ou mezinhas. Mas a Irmandade também promovia uma importante intervenção a nível religioso, presente nas orações e na celebração de missas e procissões, nas cerimónias dos enterros, no acompanhamento de condenados à morte ou na promoção da penitência. Desta forma, os Irmãos anunciavam o Evangelho com palavras mas também com obras concretas, testemunhadas através de atitudes cristãs.

A Misericórdia adoptou como símbolo identificador a imagem da Virgem com o manto aberto, protegendo os poderes terrenos (reis, rainhas, príncipes, etc.) e os poderes espirituais (papas, cardeais, bispos, clérigos ou membros de ordens religiosas); a protecção estendia-se também a todos os necessitados, representados por crianças, pobres, doentes, presos, etc. Este símbolo passou a ser impresso nos compromissos, desenhado em azulejos, esculpido em diversos edifícios e pintado em telas, designadamente nos pendões, bandeiras ou estandartes que cada Misericórdia possuía. O rápido crescimento do prestígio da Misericórdia de Lisboa, trouxe-lhe um maior número de responsabilidades que se estenderam à administração do Hospital Real de Todos os Santos, dedicando-se então à protecção dos enjeitados. A sua acção entendeu-se também ao apoio às órfãs. As novas irmandades também promoveram a divulgação e prática das 14 obras de misericórdia:

7 espirituais, mais orientadas para questões morais e religiosas:

ensinar os simples
dar bom conselho
corrigir com caridade os que erram
consolar os que sofrem
perdoar os que nos ofendem
sofrer as injúrias com paciência
rezar a Deus pelos vivos e pelos mortos
7 corporais, relacionadas sobretudo com preocupações “corporais” (materiais):

remir os cativos e visitar os presos
curar e assistir os doentes
vestir os nus
dar de comer a quem tem fome
dar de beber a quem tem sede
dar pousada aos peregrinos
sepultar os mortos


A eficaz acção da Misericórdia de Lisboa ficou a dever-se não apenas ao empenhamento e generosa participação dos membros da Irmandade, mas também ao forte apoio e protecção da Coroa. Assim se compreende a concessão de múltiplos privilégios, bem como a dotação de imponentes instalações, como a nova sede da Misericórdia de Lisboa, mandada edificar por D. Manuel I e concluída em 1534.

Cem anos após a sua fundação e pressionada por mudanças políticas, sociais e económicas, decorrentes da perda da independência do Reino (1580), a Misericórdia de Lisboa sentiu a necessidade de reformar o Compromisso originário. Além disso, pretendia que a sua orgânica se adaptasse às novas realidades. Assim, em 1618, foi publicado um novo Compromisso.

O acréscimo de responsabilidades, originava maiores dificuldades financeiras. A criação dos expostos (crianças entregues para serem criadas pela Misericórdia) continuava a ser uma das principais preocupações da Misericórdia de Lisboa, mas a Câmara de Lisboa, que devia financiar esta acção, atrasava-se frequentemente nos pagamentos. A Coroa interveio a favor da Misericórdia de Lisboa, determinando que o Município cumprisse as suas obrigações. Pouco depois, instituiu-se a “Meza dos Engeitados” ou dos “Santos Inocentes” (1657).

Durante o período de guerra com a Espanha (1640-1668), atribuíram-se privilégios às famílias das amas que criavam os expostos da Misericórdia. Para tal, isentaram-se da milícia os seus maridos, durante o tempo da criação. Posteriormente, este privilégio estendeu-se também aos filhos das amas.

Os chamados “presos da Misericórdia” (detidos que eram sustentados pela Misericórdia) beneficiavam da vantagem de maior celeridade no despacho dos seus requerimentos e eram enviados para o degredo, “soltos” (desacorrentados) e sem deixarem fiança. Depois da Restauração, tais privilégios foram, de novo, confirmados.

Ao longo do século XVIII permaneceram insolúveis as duas grandes questões: o sustento dos expostos e o financiamento da Instituição. Na segunda metade deste século agravou-se, notoriamente, o processo de recepção e criação dos expostos, o que se explicava pelo crescimento do número de crianças enjeitadas e pela dificuldade de contratar amas residentes em Lisboa ou perto da capital. Deste modo, a mortalidade infantil aumentou e o governo do Marquês de Pombal levou a cabo a reforma do processo da criação, entrega e educação dos expostos, determinando novas regras. A regulamentação Pombalina aumentou a intervenção do Estado na vida da Irmandade e na própria administração da Misericórdia.

Novos subsídios foram concedidos para a criação dos Expostos. Esta política protectora da Misericórdia de Lisboa culminaria na doação, à Instituição, da Igreja e da Casa Professa de S. Roque (1768). Este edifício pertencera à Companhia de Jesus e, ainda hoje, alberga a sede da SCML. Aí, após o terramoto de 1755, foram instalados, convenientemente, os expostos e as órfãs do Recolhimento.

As dificuldades financeiras levariam a Mesa da Misericórdia e os Hospitais Reais de Enfermos e Expostos a solicitar à Rainha D. Maria I a mercê de lhe ser concedida permissão de instituir uma Lotaria anual “para acorrer com os lucros della às urgentes necessidades dos ditos dous Hospitaes” (Decreto de 18 de Novembro de 1783). Parte dos lucros das lotarias beneficiavam também outras instituições pias e cientificas.

No início do século XIX, a situação económica da Misericórdia de Lisboa continuava bastante precária. Apesar das medidas para prover a Misericórdia de Lisboa dos meios necessários à condução das suas inúmeras acções caritativas, a dívida passiva continuava a ser preocupante. Os prédios urbanos que, antes do terramoto, contribuíam para a receita da Santa Casa, encontravam-se, em grande parte, arrasados ou danificados. Mesmo assim, a Misericórdia de Lisboa continuava a ser um modelo para todas as instituições de beneficência, já que o Príncipe Regente D. João (futuro D. João VI), veio ordenar (1806) que as misericórdias do reino passassem a regular-se pelo Compromisso da Misericórdia de Lisboa que, para o efeito, foi reeditado (1818) e amplamente divulgado.

Nessa época de grande instabilidade política, já marcada pela Revolução Francesa e pela Guerra Civil, assistiu-se ao lamentável declínio da Irmandade. Preocupado com a situação da Misericórdia de Lisboa (1834), o Duque de Bragança, regente em nome da Rainha, procedeu então à nomeação de uma Comissão Administrativa, autorizada a executar as reformas julgadas mais urgentes, prescindindo dessa forma da participação activa dos Irmãos da Confraria da Misericórdia de Lisboa.
Constatado o elevadíssimo índice de mortalidade infantil, a Comissão tomou uma série de medidas para melhorar as condições na Casa dos Expostos. Quanto ao Recolhimento das Órfãs, foi transferido para o Convento de São Pedro de Alcântara, doado à Misericórdia por decreto de D. Pedro IV (1833). Também aqui se melhorou o método de ensino nas diferentes classes, estabelecendo-se aulas de escrita, de música e de outras matérias consideradas necessárias.

Porém, apesar de todos os esforços da Comissão, as dificuldades financeiras não diminuíram. Com o aumento do número de crianças entradas na Roda da Misericórdia de Lisboa (muitas das quais oriundas dos concelhos limítrofes), agravou-se consideravelmente a situação económica da Santa Casa.

A fim de reduzir as causas do abandono de crianças, foi determinado que, durante os três primeiros anos de vida, seria concedido um “salário ou esmola” que permitisse às mães sem recursos criarem os seus filhos (1853).

Com o agravamento da pobreza foi criado o Conselho Geral de Beneficência, com o objectivo essencial de extinguir a mendicidade. Reformado em 1851, coube-lhe a suprema direcção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dos Hospitais de S. José, de S. Lázaro e de Rilhafoles, da Casa Pia de Lisboa e de outros estabelecimentos. Foi então determinado que a Misericórdia de Lisboa passasse a ser administrada por um Provedor de nomeação régia, dois Adjuntos eleitos pela Irmandade da Misericórdia (o que nunca veio a acontecer) e dois Adjuntos escolhidos pelo Governo. Através do Decreto de 2 de Dezembro de 1851, dissolveu-se a Comissão Administrativa da SCML, entrando-se no período da administração por Mesas nomeadas exclusivamente pelo Governo e compostas por pessoas que não faziam parte da Irmandade.

As fontes de financiamento da Misericórdia de Lisboa continuavam a ser constituídas, essencialmente, pelos lucros da lotaria, pelo rendimento de prédios e títulos (aplicações financeiras) e ainda pela entrada de bens patrimoniais provenientes de heranças, legados e doações. Foram incrementadas, então, diversas medidas:

o combate à prática de lotarias extraordinárias que desviavam os lucros da Misericórdia de Lisboa;
a luta contra a concorrência das lotarias estrangeiras, sobretudo a espanhola;
a actualização das rendas dos prédios urbanos e rurais;
a multiplicação dos rendimentos das aplicações financeiras, através da sua orientação para investimentos mais favoráveis;
a intervenção, junto dos poderes públicos, judiciais e notariais, no sentido de fazerem cumprir heranças e legados destinados à Misericórdia de Lisboa;
o investimento na criação de novas fontes de rendimento (como foi o caso da construção dos Banhos Termais de S. Paulo);
um maior rigor no controlo das despesas e na fiscalização das obras;
a prestação de contas ao Governo.
Em meados do século XIX, verificou-se uma grande quebra nos lucros gerados pela lotaria. Simultaneamente, em virtude da aplicação das leis de desamortização, a Misericórdia de Lisboa viu-se obrigada a vender uma parte significativa dos bens imobiliários e a aplicar o produto da venda em títulos do tesouro. Estes factores, conjugados com a questão dos expostos, conduziram a um agravamento da crise financeira, que só encontrou solução nas reformas levadas a cabo durante mandato do Marquês de Rio Maior.

Os subsídios concedidos às mães grávidas mais necessitadas, iniciado em 1853, como forma de estimular a criação e desincentivar o abandono de crianças, tornara-se de difícil suporte, até porque este abono não evitava as exposições. A solução passava pela reorganização do serviço e, sobretudo, pela regulamentação da forma de admissão das crianças na Roda, impondo uma efectiva fiscalização. A aplicação das medidas previstas nas Instruções Regulamentares sobre o Serviço de Vigilância e Polícia da Roda (1870) conduziram à drástica redução do número de expostos e, consequentemente, a notável diminuição das despesas, o que possibilitou uma actuação mais diversificada por parte da Misericórdia de Lisboa. Além disso, foram estabelecidos novos subsídios, abrangendo todo o período de aleitação da criança, e passaram a ser atribuídos prémios às mães que, até ao primeiro ano, viessem requerer os seus filhos.

A Misericórdia manteve o serviço clínico externo, destinado às visitadas, que incluía o fornecimento de remédios e dietas. Alargou-se o apoio médico a um maior número de população carenciada e estabeleceram-se regulamentos do serviço clínico, repartindo-se a cidade e as freguesias limítrofes em diferentes áreas ou distritos onde os pobres passaram a dispor de um médico, de um cirurgião e de uma botica. Juntamente com as normas foi publicado o Formulário das Enfermarias da SCML onde se indicavam as quantidades, os produtos e a forma da sua preparação e administração aos doentes.

Pondo em prática as obras de misericórdia, foi determinado implementar uma assistência alimentar à população mais carenciada. Em Dezembro de 1887, foi criada a Sopa da Caridade, mais tarde denominada Cozinha dos Pobres. Nesta decisão pesou a verba excessiva que era gasta com o tratamento de enfermos pobres, cujos problemas de saúde estavam, geralmente, relacionados com o seu tipo de alimentação.

No início do século XX, a Misericórdia de Lisboa foi incrementando o socorro assistencial, concretizado:

nos cuidados prestados a crianças tuteladas e órfãs, orientados para a formação, ensino, higiene e saúde infantil;
no aperfeiçoamento dos serviços clínicos e de visitação;
no incremento da assistência alimentar;
na atribuição de subsídios a diversas instituições públicas e particulares, algumas das quais, por dificuldades de subsistência, viriam a integrar-se na Misericórdia de Lisboa.
A República reestruturou a Assistência, através da Lei de 25 de Maio de 1911. Este diploma criou a Direcção-Geral de Assistência que englobava a Provedoria Central de Assistência de Lisboa, responsável pelos estabelecimentos de beneficência, incluindo os Hospitais Civis, a Casa Pia e a Misericórdia de Lisboa.

Entre 1926 e 1931 foram integradas na Misericórdia de Lisboa diversas instituições:

Em 1926 os balneários, os serviços dos postos de socorro nocturno, os serviços de distribuição de subsídios e pensões (da Provedoria de Assistência de Lisboa) e o Instituto de Cegos Branco Rodrigues.
Em 1927 os lactários infantis (da Câmara Municipal de Lisboa) e o Sanatório de Sant’Ana, na Parede.
Em 1928 as Cozinhas Económicas, e as Sopas dos Pobres, os Semi-Internatos (o Colégio Araújo, o da Travessa da Alameda e o da Rua Artilharia 1), o Pensionato da Rua da Rosa (instalado no Palácio Marquês de Minas), o Instituto Infantil da Parede e as Escolas Maternais do Alto de Pina e da Ajuda;
Em 1931 as creches de Vítor Manuel e a de Nossa Senhora da Conceição (da Associação de Creches-Asilos de Lisboa).
Com o Estado Novo surgem reformas significativas, sendo que, um dos pontos centrais dizia respeito à criação dos novos centros sociais. O projecto para a Assistência na área da cidade de Lisboa considerava a Misericórdia de Lisboa como fonte instrumental e financiadora, fazendo congregar na Misericórdia diversas instituições de assistência e socorro social, tais como os novos Centro Sociais Polivalentes e a Comissão Executiva de Defesa da Família.

Em 1935, a Santa Casa inaugura, na sua sede, o importante Instituto Médico Central e, em 1943, o Hospital Infantil de S. Roque, com internamento em várias especialidades.

No campo dos jogos sociais, surgiu o Totobola (1961) que passou a ser organizado pelo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, da Misericórdia de Lisboa. As receitas líquidas eram repartidas, em partes iguais, pela assistência de reabilitação e pelo fomento da educação física e desporto, o que proporcionaria, à Misericórdia, a criação de um Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão (1966), destinado ao tratamento de acidentados e diminuídos motores.

Entre 1957 e 1963, introduziu-se na Misericórdia de Lisboa uma nova ideia de gestão e um maior dinamismo na solução dos problemas, traduzindo-se no desenvolvimento de acordos de cooperação com muitas instituições de apoio assistencial e no aparecimento de novos serviços como os de Medicina no Trabalho, um verdadeiro centro piloto onde estagiaram médicos e enfermeiros.

O interesse da Misericórdia de Lisboa pelas questões da saúde pública encontraria aplicação na assistência médico-social integrada, uma fórmula também característica dos anos 60 e que dava especial ênfase à Medicina preventiva. Foi neste contexto que, em 1965, abriu o Centro de Saúde e Assistência Dr. José Domingos Barreiro, construído em terrenos doados à Misericórdia de Lisboa e que deveria actuar como modelo.

Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, iniciou-se outro período da história recente da SCML. A quebra de receitas provenientes dos jogos, agravada pela descolonização e o consequente encerramento das delegações ultramarinas, originou grandes dificuldades financeiras.

Após a criação do Serviço Nacional de Saúde, todos os hospitais centrais, distritais e concelhios, passaram ao controlo directo da Secretaria de Estado da Saúde. Embora inicialmente o Hospital de Sant’Ana e o Centro de Reabilitação de Alcoitão ficassem fora do alcance de tais decisões, os dois estabelecimentos passaram a depender da Direcção Geral dos Hospitais, pela aplicação do Decreto-Lei n. 480/77, de 15 de Novembro.

Em 1978, a Santa Casa valorizou os cuidados de saúde materno-infantis, introduzindo, o serviço de planeamento familiar.

Com a passagem do período revolucionário e a consolidação do novo regime, muitas instituições de acção social encontraram dificuldades de sobrevivência pelo que, uma vez mais, o Estado optou pela sua integração na Misericórdia de Lisboa: Bairros Municipais (1975, 1976 e 1977); Casa de Abrigo de Campolide (1976); Creche e Jardim de Infância de Santo António (1978); Parques Infantis de S. Catarina, S. Pedro de Alcântara, Necessidades e Alcântara (1979); Colónia de Férias Infantil de São Julião da Ericeira, Obra Social do “Pousal”, Internato de Menores do “Alvor”, PRODAC (Associação de Produtividade na Auto-Construção), CASU (Centro de Acção Social Universitário), Orfanato-Escola Santa Isabel (depois designado Aldeia de Santa Isabel), Centro Social da Quinta do Ourives, Centro Social do Bairro das Casas Pré-Fabricadas e Jardim Infantil de Palma e Fonseca (1983). Em 1982, o Hospital de Sant’Ana regressaria à dependência directa da SCML. Entretanto, o Centro de Reabilitação de Alcoitão também foi reintegrado na Misericórdia de Lisboa (1991). Em 1994, a Escola Superior de Saúde de Alcoitão (ESSA), antiga Escola de Reabilitação de Alcoitão, seria reconhecida como estabelecimento de Ensino Superior Particular.

Visando-se a captação de maiores receitas para a implementação de outras acções, foram instituídos novos jogos sociais, o Totoloto, a Lotaria Instantânea, o Joker e, mais recentemente, o Euromilhões. A afectação das receitas dos jogos sociais, estabelecida com a publicação do Decreto-Lei nº56/2006, de 15 de Março, resulta numa repartição dos resultados dos jogos por várias entidades e projectos de cariz social,a operar nas áreas da acção social, da saúde, da educação e da cultura.

Durante os anos 80, iniciaram-se os trabalhos de reforma dos Estatutos da Misericórdia de Lisboa, que vieram a ser aprovados pelo Decreto-Lei n. 322/91, de 26 de Agosto, o qual veio a ser alterado pelo Decreto-Lei n. 469/99, de 6 de Novembro. No art. 2º dos Estatutos estabelece-se que a Instituição prossegue humanitária e benemeremente fins de acção social, de prestação de cuidados de saúde, de educação e cultura e de promoção da qualidade de vida, sobretudo em proveito dos mais desprotegidos, de acordo com a tradição cristã do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, devendo dar particular ênfase às obras de misericórdia a levar a cabo, nomeadamente nas seguintes áreas:

família, maternidade e infância;
menores desprotegidos;
pessoas idosas;
situações sociais de carência grave;
cuidados de saúde primários e diferenciados;
cumprimento dos encargos decorrentes de doações,
heranças ou legados dos seus benfeitores.

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publicado por Luis Pereira às 22:21
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BENEFICIÁRIOS DOS JOGOS SANTA CASA

BENEFICIÁRIOS DOS JOGOS SANTA CASA


Decreto-Lei n.o 56/2006
de 15 de Março

A afectação das receitas dos jogos sociais está, nos
termos da lei, consignada a uma multiplicidade de entidades
beneficiárias, com base na lógica de distribuição
reportada ao momento do lançamento de cada um dos
jogos.
Considerando que a introdução de novos jogos teve
reflexos negativos, porque voláteis e variáveis nos resultados
líquidos dos jogos sociais existentes, repercutindo-
se consequentemente nos benefícios que lhe estão
associados, importa reequacionar o modelo da distribuição
das receitas, procedendo a ajustamentos no
regime legal aplicável de forma a promover uma redistribuição
dos resultados e respectiva afectação a fins
de natureza cultural desportiva e social.
Com efeito, o presente decreto-lei, no cumprimento
do Programa do Governo, vai no sentido de permitir,
através da aplicação de critérios de selectividade e rentabilidade
dos apoios financeiros, uma afectação mais
eficiente dos recursos disponíveis a uma rede equilibrada
de apoios eminentemente sociais.
Assim, altera-se o esquema de repartição da receita
dos jogos sociais, que reflecte uma maior preocupação
actualista, de forma a maximizar as verbas daí resultantes,
através de uma repartição dos resultados dos
jogos, mais equilibrada e estável, tendo em conta o conjunto
do produto líquido da exploração de todos os jogos
pelos actuais beneficiários.
Pretende-se assim o aperfeiçoamento da distribuição
das verbas relativas ao apoio social aos idosos, aos mais
carenciados, às pessoas portadoras de deficiência, às famílias
e à comunidade em geral, às crianças e jovens, bem
como uma maior promoção e valorização da cultura, uma
melhoria na qualidade educativa e um incremento dos
apoios às actividades desportivas, o que permite o desenvolvimento
de uma rede equilibrada e equitativa de apoios
educativos, culturais e eminentemente sociais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das
Regiões Autónomas, bem como o Conselho de Jogos
da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da
Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto
O presente decreto-lei altera a forma de distribuição
dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação
1—O presente decreto-lei aplica-se à distribuição
dos resultados líquidos de exploração dos seguintes jogos
sociais:
a) Lotaria Nacional;
b) Lotaria Instantânea;
c) Totobola;
d) Totoloto;
e) Totogolo;
f) Loto 2;
g) Joker;
h) Euromilhões.


2—O disposto no presente decreto-lei aplica-se
ainda à distribuição dos resultados líquidos de exploração
dos jogos sociais que forem criados após a sua
entrada em vigor.

Artigo 3.o

Resultados de exploração
1—Os resultados líquidos da exploração dos jogos
sociais previstos no artigo anterior são repartidos pelas
entidades beneficiárias nos termos do presente artigo.
2—As verbas atribuídas ao Ministério da Administração
Interna são repartidas do seguinte modo:
a) 2,8% para finalidades de protecção civil, emergência
e socorro, nomeadamente apoio a associações
de bombeiros voluntários;
b) 0,3%para financiamento de iniciativas no domínio
da prevenção dos riscos sociais, da vitimação
e do sentimento de insegurança decorrentes da
criminalidade, nomeadamente as dirigidas a
populações com particular vulnerabilidade;
c) 0,7% para o policiamento de espectáculos desportivos.
3—Constituem receitas do Estado 2,8% dos resultados
líquidos de exploração dos jogos sociais.
4—As verbas atribuídas à Presidência do Conselho
de Ministros são repartidas do seguinte modo:
a) 7,8% para o fomento de actividades e infra-
-estruturas desportivas, a transferir para o Instituto
do Desporto de Portugal;
b) 1,5% para o fomento das actividades e infra-
-estruturas juvenis, a transferir para o Instituto
Português da Juventude;
c) 0,6% para a promoção e desenvolvimento do
futebol a transferir para o Instituto do Desporto
de Portugal.

5—As verbas atribuídas ao Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social são repartidas da seguinte
forma:
a) 13% destinam-se ao desenvolvimento de programas,
medidas, projectos, acções, equipamentos
e serviços que visem elevar o nível de vida
das pessoas idosas, melhorar as condições de
vida e de acompanhamento das pessoas com
deficiência, promover o apoio a crianças e
jovens, à família e à comunidade em geral, o
combate à violência doméstica e à violência
numa perspectiva de género, bem como o apoio
a crianças e jovens carenciados e em situação
de risco, nomeadamente através do desenvolvimento
de modelos de financiamento que visem
o alargamento ou a melhoria da qualidade da
rede de equipamentos e serviços, desenvolvimento
de programas de combate à pobreza e
à exclusão social e ainda através da cobertura
de despesas efectuadas por estabelecimentos e
instituições de solidariedade social que prossigam
modalidades e acções no domínio da acção
social, bem como o desenvolvimento de medidas
de apoio às comunidades portuguesas;
b) 9,3% destinam-se à cobertura parcial das despesas
efectuadas pelas instituições de solidariedade
social no domínio da acção social;
c) 2,8% destinam-se a apoiar as instituições particulares
de solidariedade social que prossigam
modalidades de acção social;
d) 2,5% são afectos a estabelecimentos e instituições
que prossigam acções no domínio da prevenção
e reabilitação de deficientes e de apoio
a deficientes graves e profundos;
e) 2,3% para programas e projectos de combate
à pobreza e exclusão social;
f) 1,7%destinam-se a projectos especiais de apoio
a crianças carenciadas e em risco incluindo os
referentes à recuperação e educação especial
de crianças com deficiência;
g) 1,7% para projectos e acções de auxílio à população
idosa carenciada;
h) 1,2% para a prestação de serviços sociais nas
áreas do turismo social e sénior, do termalismo
social e sénior, da organização dos tempos livres,
da cultura e do desporto populares a afectar
ao Instituto Nacional de Aproveitamento dos
Tempos Livres;
i) 0,3%são afectos a medidas e projectos de apoio
à família e à criança.
6—São atribuídos ao Ministério da Saúde 16,6%
do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos
sociais, para acções previstas no Plano Nacional de
Saúde, designadamente para projectos no âmbito do
Alto Comissariado da Saúde, como sejam a luta contra
a sida, luta contra o cancro, prevenção das doenças cardiovasculares,
cuidados de saúde às pessoas idosas e
às pessoas em situação de dependência e para o desenvolvimento
de projectos e acções de prevenção, tratamento
e reinserção no âmbito da toxicodependência.
7—As verbas atribuídas ao Ministério da Educação
são repartidas do seguinte modo:
a) 1% para o apoio ao desporto escolar e investimentos
em infra-estruturas desportivas escolares;

b) 0,5% para financiamento de projectos especiais
destinados a estudantes do ensino secundário
que revelem mérito excepcional e que careçam
de apoio financeiro para prosseguimento dos
seus estudos.
8—São atribuídos ao Ministério da Cultura 2,2%
do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos
sociais a afectar ao Fundo de Fomento Cultural.
9—São atribuídos ao Instituto de Desporto da
Madeira 0,2%do valor dos resultados líquidos de exploração
dos jogos sociais, nomeadamente para apoio ao
desporto escolar e investimentos em infra-estruturas
desportivas escolares.
10—São atribuídos ao Fundo Regional do Desporto
dos Açores 0,2% do valor dos resultados líquidos de
exploração dos jogos sociais, nomeadamente para apoio
ao desporto escolar e investimentos em infra-estruturas
desportivas escolares.
11—São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados
nos seus fins estatutários, 28% do valor dos resultados
líquidos de exploração dos jogos sociais.
12—À excepção do previsto na alínea h) do n.o 5,
as verbas afectas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social são transferidas para o Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social para cobertura
das despesas com as respectivas áreas.
13—As verbas afectas ao Ministério da Saúde são
transferidas para o Instituto de Gestão Informática e
Financeira da Saúde.
14—A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa envia
às entidades beneficiárias um relatório trimestral referente
aos resultados líquidos da exploração dos jogos
sociais.

Artigo 4.0

Norma remissiva

1 —Passam a considerar-se feitas pelo montante resultante
da distribuição dos resultados da exploração afecto
às respectivas entidades, operada pelo presente decreto-
lei, as referências às normas relativas à distribuição
dos resultados líquidos de exploração pelas respectivas
entidades beneficiárias, constantes dos diplomas que
criam ou regulam os jogos sociais, nomeadamente as referências
às seguintes normas:
a) Alínea a) do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 40 397,
de 24 de Novembro de 1955, na redacção dada
pelo Decreto-Lei n.o 43 399, de 15 de Dezembro
de 1960;
b) N.os 3 e 4 do artigo 16.o e n.os 1 e 3 do artigo 17.o
do Decreto-Lei n.o 84/85, de 28 de Março, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de
Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88,

de 12 de Agosto, 371/90, de 27 de Novembro,
174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro,
64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro,
153/2000, de 21 de Julho, 317/2002, de 27
de Dezembro, e 37/2003, de 6 de Março;
c) N.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 412/93,
de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.o 225/98, de 17 de
Julho;
d) Artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 314/94, de 23 de
Dezembro;
e) Artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 210/2004, de 20
de Agosto.
2—O disposto no número anterior não se aplica ao
previsto na alínea a) do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 274/91, de 7 de Agosto.

Artigo 5.o

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto-lei.

Artigo 6.o

Regulamentação

As normas regulamentares que se venham a revelar
necessárias para a aplicação do presente decreto-lei são
aprovadas por despacho normativo do ministro que
tutela a respectiva área sectorial.

Artigo 7.o

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2
de Fevereiro de 2006.—José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa—António Luís Santos Costa—Fernando Teixeira
dos Santos — Manuel Pedro Cunha da Silva
Pereira—José António Fonseca Vieira da Silva—António
Fernando Correia de Campos—Jorge Miguel de Melo
Viana Pedreira—Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.

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JOGOS SANTA CASA - UMA BOA APOSTA

JOGOS SANTA CASA - UMA BOA APOSTA


A MISSÃO
Explorar os jogos sociais concedidos pelo Estado de forma eficiente, garantindo o cumprimento da política nacional de jogos definida, nomeadamente, o respeito pelo princípio da proibição, da ordem pública que visa preservar, contribuindo para a satisfação dos apostadores e criando valor a devolver à sociedade através do financiamento público das despesas de natureza social.


HISTORIAL DOS JOGOS SANTA CASA

TOTOLOTO

O Totoloto surgiu em 1985. Criado pelo Decreto-Lei nº382/82 de 15 de Setembro só mais tarde, através do Decreto-Lei nº84/85, de 28 de Março, o Estado concedeu à SCML o direito à sua organização e exploração. O primeiro concurso realizou-se a 30 de Março desse ano.

O jogo consiste na escolha de seis números, entre 49 possibilidades. Assim, os prognósticos são efectuados traçando as cruzes nos quadradinhos e estabelecendo conjuntos de seis números. Os prémios são atribuídos a partir do acerto em três dos números escolhidos. As apostas simples têm de ser em número par (2, 4, 6, 8 e 10 apostas), começando pelos dois primeiros conjuntos da esquerda e continuando sem intervalo. Em cada conjunto, marcam-se com cruzes (X), os seis números escolhidos.

As apostas múltiplas fazem-se sempre no conjunto 1 dos bilhetes. Podem ser preenchidas 7 a 12 números, assinalando o quadradinho referente às apostas múltiplas.
No início de 1988 surgiu uma nova modalidade de aposta de aposta múltipla, o 5/44. O apostador escolhe 5 números fixos que combinam uma vez, com cada um dos restantes 44, perfazendo um total de 44 apostas.

O bilhete de cinco semanas permite participar em cinco concursos seguidos, com os mesmos conjuntos de números.


LOTO2

É mais um sorteio do Totoloto, mas realizado às segundas-feiras.Tem por base o boletim do sorteio de Sábado, as mesmas regras, jogando com os mesmos números.
Na altura do seu lançamento, em 1985, o Totoloto tinha como base o sistema 6/45, ou seja, o jogo consistia na escolha de seis números, entre 45 possibilidades. De acordo com as condições do mercado e número de apostadores, o Totoloto evoluiu para o sistema 6/47 e posteriormente para o actual 6/49.



JOKER

O Joker surgiu em Janeiro de 1994, criado pelo Decreto-Lei nº 412/93 de 21 de Dezembro. É um jogo simultâneo com o Totobola e/ou no Totoloto, ou seja, implica a participação nestes.

O Jogo consiste num sorteio semanal de sete algarismos que, compõem o número impresso nos boletins. Para se habilitar ao sorteio, o apostador terá de marcar uma cruz no quadrado do Joker que, tem a palavra "SIM" e efectuar o pagamento da aposta.

O objectivo deste jogo, para além da atribuição de prémios aos jogadores, é canalizar os respectivos lucros para os Beneficiários.



EUROMILHÕES

O Euromilhões foi lançado em Fevereiro de 2004 em Espanha, França e Inglaterra, juntando-se, a 2 de Outubro de 2004, mais 6 nações europeias – Portugal, Irlanda, Áustria, Bélgica, Suiça e Luxemburgo.

O Euromilhões é um jogo da família dos Lotos, com sorteio semanal válido para todos os países, que se realiza em França, e com um 1º prémio previsto na ordem dos 10 milhões de euros.

É composto por 12 categorias, cujos valores unitários são iguais para todos os países. O Euromilhões tem um sistema de jogo inovador com duas grelhas: uma com 50 “números”, onde são marcadas 5 cruzes, e uma outra com 9 “estrelas”, onde são marcadas 2 cruzes.


TOTOBOLA

É um jogo de apostas mútuas desportivas. Consiste em acertar nos resultados de jogos de futebol, inscritos no boletim. Criado pelo Decreto-Lei nº 43 377, de 3 de Julho de 1961, tem o seu primeiro concurso datado de 24 de Setembro de 1961.

Em 1955,admitia-se a possibilidade da criação, dos populares concursos de prognósticos e atribuía-se a competência da nova modalidade à Misericórdia de Lisboa. Entretanto, começa a sentir-se, em Portugal, necessidade de se criarem serviços para reabilitação dos deficientes físicos.
O então provedor da Misericórdia de Lisboa, Dr. José Guilherme de Mello e Castro, defende a ideia de através das apostas mútuas, financiar os serviços de reabilitação a nível nacional, e ao mesmo tempo criar uma nova fonte de receita para as modalidades desportivas.


Desta forma, o Governo, a 30 de Novembro de 1960, deu «luz verde» à criação das apostas mútuas desportivas. A decisão do Governo foi então, transmitida pelo Presidente do Conselho, Prof. Dr. Oliveira Salazar, ao então ministro da Saúde e Assistência, Dr. Martins de Carvalho. Depois da aprovação foi nomeado o director do departamento das Apostas Mútuas Desportivas, o Dr. Ricardo Jorge Correia da Fonseca. Em Abril de 1961, deu-se início aos trabalhos práticos de organização e de montagem da nova e complexa «máquina» que constituiria, no futuro, o Totobola.


LOTARIA

Por decreto de 18 de Novembro de 1783 outorga a Rainha D. Maria I a concessão de uma lotaria, anual, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, repartindo os seus lucros, em partes iguais, pelo Hospital Real, pelos Expostos e pela Academia Real das Ciências."

É ponto assente, perante as crónicas da época, que a criação das novas lotarias se deve à incansável diligência do 2º duque de Lafões, D. João Carlos de Bragança, 4º marquês de Arronches e 8º conde de Miranda, português notável a quem as vicissitudes políticas da época haviam obrigado a exílio, longe da Pátria.
Eleito membro da Sociedade Real de Londres, quando regressou a Portugal após o ocaso do férreo primeiro-ministro marquês de Pombal, estudou as bases e fundou a Academia Real das Ciências.

É de supor que o seu espírito estudioso haja adquirido nas cortes de Luís XVI e do Estado Romano a percepção do entusiasmo com que eram acolhidas pelo povo as lotarias aí praticadas.
Experiência directa dessas actividades havia-a obtido, também em Roma, o seu companheiro de estudos, abade Correia da Serra. E nas promissórias receitas da lotaria visionaram, o ilustre duque de Lafões e seu amigo abade, o sólido alicerce financeiro que permitiria a criação do douto instituto científico.

A primeira Santa Casa da Misericórdia, criada pela rainha D. Leonor, foi a de Lisboa. Foi ela a génese de uma magnífica teoria de instituições que, levadas pelo espírito cristão e pelos navegantes se disseminaram por todo o mundo português, criando raízes e frutificando em benesses onde quer que houvesse um núcleo populacional.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nasceu em 15 de Agosto de 1498 e a sua acção benemerente, caritativa e espiritual, alargou-se constantemente. Passou a ser de tal modo importante na vida nacional que, só o recurso a pletóricas fontes de receita poderia apoiar, em profundidade, tamanha obra social e cristã.

Explica-se assim, que tanto à Instituição como aos fundadores de uma Lotaria Nacional aparecesse, como primeira e melhor solução, a de entregarem a exploração da promissora actividade, desde logo consignada ao bem público à gerência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

As lotarias exploradas pela Misericórdia de Lisboa superaram várias dificuldades, ao longo do agitado período político que decorreu desde a sua formação. Anuais, inicialmente, passaram a realizar-se duas vezes por ano, desde 1794 a 1798, data em que foram substituídas por lotarias reais.
Restabelecidas as lotarias da Misericórdia, por Decreto de 20 de Maio de 1804, foram novamente interrompidas até 1811, por motivo das invasões francesas. Entrementes, realizaram-se na Misericórdia de Lisboa sorteios de algumas lotarias destinadas a diversas instituições caritativas e filantrópicas, à amortização de juros de empréstimos públicos, em benefício ao Teatro Nacional.
Prosseguiram as lotarias de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, intercaladas com outras de diversas entidades e consignações até que, por portaria de 25 de Maio de 1834, passaram a realizar-se por trimestres.

Mantiveram-se as lotarias sempre com a designação de «Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa», até 1939 altura em que, por Decreto nº 29 657 de 5 de Junho do referido ano, se fixou definitivamente a designação de Lotaria Nacional Portuguesa.
O regime legal da Lotaria Portuguesa, salvo pequenas alterações de pormenor, tem-se mantido até aos dias de hoje.

A 10 de Março de 1987 foi lançada outra lotaria, mais barata e com prémios mais reduzidos - a Lotaria Popular - passando a outra lotaria a ser designada de Lotaria Clássica. Ambas constituem a actual Lotaria Nacional.

O lançamento da Lotaria Popular esteve relacionado com a necessidade de combater o jogo ilegal, designadamente «rifas» que proliferam em diversos meios. Pretendeu-se com esta nova variante de Lotaria, conquistar um público com menor poder de compra e propenso a outro tipo de jogo.



INSTANTÂNEA


A Lotaria Instantânea, também conhecida como “Raspadinha”, é a única lotaria nacional em que o jogador recebe os seus prémios de imediato, não necessitando de esperar por um sorteio ou escrutínio.

Para jogar, basta adquirir o seu bilhete (ou bilhetes) em qualquer Mediador dos Jogos Santa Casa, raspar o seu bilhete e verificar de acordo com as instruções de jogo, se é premiado ou não.

Os jogos de Lotaria Instantânea apresentam-se sempre com diferentes desenhos, motivos e cores. A forma de jogar também é distinta de jogo para jogo.

Na frente do bilhete vai sempre encontrar o nome do jogo, o preço e as respectivas instruções de jogo.

O verso do bilhete apresenta sempre o número do jogo, a emissão, o plano de prémios e o regulamento do jogo.

Lançada a 18 de Julho de 1995, a Lotaria Instantânea conta actualmente com preços entre os €0,50 e €2,00 para os seus bilhetes.


Resumo do produto
A Lotaria Instantânea insere-se na categoria das lotarias e obedece a um Plano de Prémios previamente estruturado, que define as categorias, quantidades e valores de prémios a atribuir, face á emissão total de bilhetes. Caracteriza-se pela exploração da emissão de jogos independentes (autónomos), em que a atribuição do prémio é conhecida de imediato por acção do jogador. Cada denominação corresponde a uma, ou várias emissões.

Actualmente os jogos de Lotaria Instantânea são constituídos por emissões entre 1 e 5 milhões, e ocasionalmente 10 milhões, consoante seja um jogo de base – como o da TV – sazonal, alusivo a determinadas datas/épocas/temas, ou a outras razões que o Departamento de Jogos considere adequadas.
sinto-me: NO JOGAR ESTA O GANHO
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