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Sábado, 26 de Abril de 2008

MEMÓRIA COLECTIVA

 

PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS

 

Considerando que, ao fim de treze anos de luta em terras do ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à paz entre os Portugueses de todas as raças e credos;

Considerando que a definição daquela política só é possível com o saneamento da actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do Povo Português;

Considerando ainda que a substituição do sistema político vigente terá de processar-se sem convulsões internas que afectem a paz, o progresso e o bem-estar da Nação:

O Movimento das Forças Armadas Portuguesas, na profunda convicção de que interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do Povo Português e de que a sua acção se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria, fazendo uso da força que lhe é conferida pela Nação através dos seus soldados, proclama e compromete-se a garantir a adopção das seguintes medidas, plataforma que entende necessária para a resolução da grande crise nacional que Portugal atravessa:

 

A - Medidas imediatas

 

1 - Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil.

 

A escolha do Presidente e Vice-Presidente será feita pela própria Junta.

2 - A Junta de Salvação Nacional decretará:

a) A destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório;

b) A destituição de todos os governadores civis no continente, governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes e Governadores-Gerais nas províncias ultramarinas, bem como a extinção imediata da Acção Nacional Popular.

1) Os Governadores-Gerais das províncias ultramarinas serão imediatamente assumidos pelos respectivos secretários-gerais, investidos nas funções de encarregados do Governo, até nomeação de novos Governadores-Gerais, pelo Governo Provisório;

2) Os assuntos correntes dos governos civis serão despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório;

c) A extinção imediata da DGS, Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude.

No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem;

d) A entrega às forças armadas de indivíduos culpados de crimes contra a ordem política instaurada enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação Nacional, para instrução de processo e julgamento;

e) Medidas que permitam vigilância e controle rigorosos de todas as operações económicas e financeiras com o estrangeiro;

f) A amnistia imediata de todos os presos políticos, salvo os culpados de delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo, e reintegração voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos políticos;

g) A abolição da censura e exame prévio;

1) Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os segredos dos aspectos militares e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões ideológicas dos meios mais reaccionários, será criada uma comissão ad hoc para controle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transitório, directamente dependente da Junta de Salvação Nacional, a qual se manterá em funções até à publicação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema pelo futuro Governo Provisório;

h) Medidas para a reorganização e saneamento das forças armadas e militarizadas (GNR, PSP, GF, etc.);

i) O controle de fronteiras será das atribuições das forças armadas e militarizadas enquanto não for criado um serviço próprio;

j) Medidas que conduzam ao combate eficaz contra a corrupção e especulação.

 

B - Medidas a curto prazo

 

1 - No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição.

a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado.

2 - Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório Civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa.

3 - Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados.

a) O período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa.

4 - O Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação.

5 - O Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente:

a) A aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparatórias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos;

b) A liberdade de reunião e de associação.

Em aplicação deste princípio será permitida a formação de «associações políticas», possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício;

c) A liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma;

d) A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema;

e) Medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do Poder Judicial;

1) A extinção dos «tribunais especiais» e dignificação do processo penal em todas as suas fases;

2) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos.

As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária.

6 - O Governo Provisório lançará os fundamentos de:

a) Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista;

b) Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os Portugueses.

7 - O Governo Provisório orientar-se-á em matéria de política externa pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais com base na amizade e cooperação:

a) O Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor.

8 - A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios:

a) Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;

b) Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino;

c) Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz.

C - Considerações finais

 

1 - Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das forças armadas será restringida à sua missão específica de defesa da soberania nacional.

2 - O Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacífica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias à definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações.

 

O Presidente da Junta de Salvação Nacional,

António de Spínola.

 

sinto-me: de Abril
publicado por Luis Pereira às 22:05
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Domingo, 20 de Abril de 2008

25 de Abril Sempre.

 

O 25 de Abril tornou-se, o dia a dia. É a liberdade de cada dia. Mesmo para aqueles que não sabem o que foi o 25 de Abril. Ou para aqueles que não gostam dele e o caluniam. Ou para os que, sem o pôr frontalmente em causa, tudo fazem para que pouco a pouco seja esquecido, minimizado ou deturpado.

Por isso, todos aqueles que fazem de conta que hoje é um dia como os outros estão, sem o saber, a comemorar o 25 de Abril.

 

Todos aqueles que hoje disserem mal da revolução dos cravos estão, sem querer, a prestar uma homenagem ao 25 de Abril.

 

Porque foi o 25 de Abril que restituiu a todos os portugueses, mesmo àqueles que são contra ele, o direito de viver sem medo, de falar sem medo e, sobretudo, a liberdade de discordar sem medo.

 

E mesmo que o imaginário abrilista não esteja na moda, mesmo que os valores dominantes não sejam propriamente os da revolução de Abril, mesmo aí se manifesta a sua superioridade. Porque sendo uma revolução vencedora, não substituiu uma propaganda por outra propaganda, nem uma cultura oficial por outra cultura oficial, nem uma mitologia por outra mitologia.

 

Outros regimes criaram os seus monumentos, os seus mitos, os seus símbolos. A revolução liberal, a revolução republicana, o Estado Novo, porque foi, como se sabe, uma ditadura de tipo fascista, copiada do modelo mussoliniano, simpatizante do regime nazi, com muitas taras e tiques próprios desses regimes totalitários, desde a polícia política e do campo de concentração do Tarrafal à própria saudação fascista obrigatória nos anos quarenta.

 

O 25 de Abril, apesar de ser a matriz fundadora do regime democrático, não só não construiu a sua própria mitologia, como ao sol da sua liberdade tem sido possível falsear a História, branquear o passado e promover, contra a cultura da memória, a cultura do esquecimento.

Mas até aí, até mesmo quando parece que está a perder, é o 25 de Abril que está a tornar-se vencedor….

 

25 de Abril Sempre.

 

sinto-me: portugues
publicado por Luis Pereira às 15:09
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Sábado, 5 de Abril de 2008

25 de Abril: Desenvolvimento social do país aquém do preconizado pelo MFA

Militares do Movimento das Forças Armadas (MFA) afirmaram em Peniche, numa sessão no âmbito do 34º aniversário da Revolução dos Cravos, que está por cumprir o ideal de desenvolvimento social para o país defendido no 25 de Abril.

"Há ainda níveis de desigualdade social e pobreza que não estavam nos nossos objectivos para o futuro imediato de Portugal", disse à Lusa Otelo Saraiva de Carvalho, um dos Capitães de Abril, que tinham como ideais "democratizar, descolonizar e desenvolver" o país.

A posição foi também partilhada por Marques Júnior, outro dos Capitães de Abril e actual deputado do Partido Socialista na Assembleia da República.

"Trinta e quatro anos depois, ainda existem dois milhões de pessoas que vivem no limiar da pobreza, o que é uma profunda tristeza para um militar de Abril", reforçou.

Otelo Saraiva de Carvalho, responsável no MFA por ter desencadeado a operação militar que em 25 de Abril de 1974 derrubou o regime no país, frisou no entanto que "não se pode comparar o Portugal do passado ao Portugal do presente", depositando "esperança na juventude portuguesa" para dar continuidade aos ideais de Abril.

Além dos dois militares de Abril - Otelo Saraiva de Carvalho e Marques Júnior participaram no colóquio "Da resistência à Ditadura, as conquistas de Abril", Saldanha Sanches (antigo preso politico) e Kalidás Barreto (sindicalista e ex-dirigente da CGTP).

O colóquio foi promovido pela Juventude Socialista da Federação Distrital de Leiria para comemorar os 34 anos da Revolução de Abril, que se completam no próximo dia 25.

Na sessão, o secretário-geral da Juventude Socialista, Pedro Nuno Santos, defendeu que a juventude continua a pautar-se pelos ideais de Abril, alertando para o facto de que "o 25 de Abril não está ainda concluído", quando as "mulheres não atingem ainda a plena igualdade" com os homens no acesso à profissão, ou quando os homossexuais "não têm os mesmos direitos" que os heterossexuais na sociedade.

O dirigente alertou também para os níveis de pobreza e de desigualdade social que colocam Portugal "entre os últimos países da União Europeia".

FYC.

Lusa

 

sinto-me: preocupado
publicado por Luis Pereira às 22:38
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